MOÇÃO DE APOIO PARA INVESTIGAÇÃO DOS FATOS OCORRIDOS JUNTO À AGERGS


Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as disposições regimentais, submetem ao Plenário desta Casa a presente Moção de Apoio para investigações dos fatos ocorridos junto à AGERGS.
Considerando
os fatos que lá são de domínio e conhecimento público relativos aos acontecimentos ocorridos junto a CPI dos Pólos de Pedágios e que nas gravações apresentadas pela Sra. Denise Zaions o Conselheiro da AGERGS, Ricardo Pereira da Silva, afirma que: "os podres nós vamos arrumar aqui...";
Considerando que a Sra. Denise Zaions foi induzida pelos Conselheiros Villela e Ricardo a omitir informações conhecidas, a tergiversar, ou a usar de subterfúgios e, considerando que calar a verdade é uma modalidade de falso testemunho, isso é crime, segundo o entendimento do STF;
Considerando que, caso a Sra. Denise tivesse concordado com as sugestões que lhe deram os Conselheiros de uma Agência de Regulação e Fiscalização da Administração do Estado, os conselheiros Ricardo e Villela, ela teria incorrido em crime previsto no Art. 4º, Inciso II, da Lei 1.579/52, combinado com o Art. 342 do Código Penal – pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;
Considerando que aquilo que parecia ser um ato isolado de dois conselheiros, com a decisão do Conselho Superior de afastamento da Sra. Denise Zaions, passou a ser uma afronta maior à Assembléia Legislativa, cometida contra a CPI dos Pólos dos Pedágios daquela Casa;
Considerando que a Sra. Denise só foi punida porque se recusou a calar a verdade;
Considerando que a Sra. Denise foi forçada a defender a própria dignidade atacada por alusões pessoais desairosas feitas publicamente pelo Conselheiro Villela.
Considerando que a entrega das gravações não foi ato gratuito, mas de resposta a ameaças, discriminações e agressões que passara a sofrer depois de ser ouvida na CPI;
Considerando que a Assembléia precisa repelir, exemplarmente, quem quis preparar testemunha para faltar com a verdade perante a CPI dos Pólos de Pedágios;
Considerando que, a Assembléia Legislativa, por meio do Presidente da CPI, deve interpelar o Presidente e Conselheiros da AGERGS para que esclareçam esta questão;
Considerando que existe a necessidade de levar ao Conselho de Ética da AGERGS quem foi capaz de produzir um diálogo tão desconcertante quanto imoral, como o dado a conhecer à CPI;
Considerando que existe necessidade de uma reação por parte dos poderes constituídos diante de uma tentativa de armação criminosa urdida dentro de uma Agência de Regulação criada pela Assembléia Legislativa, justamente para moralizar atos da administração pública.
Requer, após ouvido o Plenário, seja encaminhada a presente Moção de apoio à Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, aos Senhores Deputados Estaduais e ao Presidente da CPI dos Pólos dos Pedágios, para que se registre a necessidade de investigações dos atos e de possível envolvimento direto dos conselheiros da AGERGS, Guilherme Socias Villela e Ricardo Pereira da Silva, com as concessionários de Pedágios no Estado do Rio Grande do Sul, com o imediato afastamento dos mesmos dos cargos que exercem.
Requer também encaminhamento do material anexo à presente Moção ao Ministério Público, sugerindo iniciativa legal no sentido de afastamento dos conselheiros Guilherme Socias Villela e Ricardo Pereira da Silva de seus cargos.