AGERGS X DENISE ZAIONS

A AGERGS FOI CRIADA PARA FISCALIZAR... QUEM VAI FISCALIZÁ-LA?
A AGERGS publicou em seu site a Ata da sessão 065, realizada no dia 9 de outubro de 2007.
Esta Ata registra a decisão daquela Corte que acolheu a “proposta” do Conselheiro–Presidente Alcides José Saldanha ao Conselho Superior, de dispensa da servidora Denise Zaions do cargo de Diretora de Qualidade, por “quebra de confiança”.
É inegável o caráter disciplinar do ato do Presidente da Agência. A iniciativa é legítima, pois o Regimento Interno (RI) estabelece como condição, a proposta ser do Presidente ou no mínimo de três Conselheiros, para que possa ser submetida à deliberação do colegiado a dispensa de diretores da AGERGS.
Como se tratou de uma providência meramente administrativa, a sessão tinha tudo para ser “interna” (par.ún., art.30 RI). No entanto, foi numa sessão plenária, ordinária e pública.
Diz-se isso porque o RI impõe um rito a ser respeitado, para a convocação regular do Conselho Superior.
A combinação dos artigos 47 e 48 do RI dita a regra, que não foi cumprida. Pressupõe, primeiramente, a existência de um processo numerado em que conste contra quem se dirige o ato da dispensa, a indispensável motivação e o devido processo administrativo que tenha dado oportunidade à defesa e ao contraditório.
A proposta de dispensa por motivo disciplinar, supostamente tipificado “por quebra de confiança” é por si só grave. Envolve a honra pessoal, que é um patrimônio indispensável, principalmente para uma profissional e técnica que vive do conceito de colegas de mesmo nível e superiores daquela Agência e da sociedade.
Se houve processo - o que não se acredita - também ficou evidenciado não ter havido a obrigatória distribuição a um Conselheiro-Relator e a um Conselheiro-Revisor, para que depois disso pudesse ser elaborada a pauta assinada pelo Conselheiro-Presidente, com a identificação do processo pelo número, nome do autor ou interessado, com a identificação dos Conselheiros Relator e Revisor.
Nada disso ocorreu. O que estará acontecendo com o Presidente e os Conselheiros da AGERGS?
Foram ao extremo em desrespeitar o próprio RI, ao admitir que um documento lido e entregue em mãos do Presidente, na abertura daquela sessão fosse acolhido e apreciado, sem sequer ter sido protocolado e publicado em pauta. Absurdo!
Está na Ata, que mesmo não constando da pauta nenhum processo desta natureza, foi “passada a palavra ao Sr. Eduardo Battaglia Krause, que fez leitura de documento entregue em mãos ao Conselheiro-Presidente Alcides José Saldanha, em que requer a abertura de processo administrativo para averiguar a conduta da Diretora de Qualidade da AGERGS Denise Zaions”.
Onde andava o Dr. Krause que a CPI dos Pedágios quer tanto ouvi-lo como testemunha e que os amigos do Dr. Guilherme Socias Villela, não aprovaram o requerimento de sua oitiva? Na AGERGS ele compareceu espontaneamente. Isso é um repulsivo paradoxo e um deboche à Assembléia Legislativa.
Qual é a atual função do Dr. Krause? Em nome de quem foi requerer a abertura de processo administrativo contra uma funcionária daquela Agência?
Do Dr. Krause, o que se sabe, foi assessor do então Secretário dos Transportes, Guilherme S. Villela, atuou junto ao DAER ao lado do Diretor Geral, eng. José Luiz da Rocha Paiva e do eng. Diretor de Concessões, Eudes Antides Míssio, tendo participado da elaboração do Programa Estadual de Concessão de Rodovias.
Trabalhou na elaboração das minutas dos editais e contratos de concessão e foi designado pelo diretor do DAER para integrar a comissão de licitação que julgou as concorrências dos Pólos de Concessão.
Depois de terminado o ciclo da implantação do programa de concessões foi ou voltou para AGERGS.
No ano de 2000, como Diretor Jurídico da AGERGS, deu parecer no processo 173/00-1, fl.13, pelo arquivamento da denúncia de clonagem de talonário fiscal (reclamação n. 365) contra a Construtora Sultepa S/A, vencedora da concorrência do Pólo Metropolitano e que veio a participar de vários consórcios detentores de outros pólos rodoviários do PECR-RS.
No atual governo, consta ter retornado ao DAER ou à Secretaria dos Transportes/Infraestrutura e Logística com um novo escopo, dar assessoria aos pedágios e propugnar pela prorrogação dos prazos das atuais concessões, evitando-se qualquer risco de nova licitação.
Como se vê, trata-se de um fiel aliado itinerante, um baluarte desta política de sesmarias dos pedágios, que bem poderia estar oferecendo os seus conhecimentos no momento - com exclusividade - sobre este tema, ao Relator da CPI.
Importa relembrar que a AGERS exerce uma missão de fiscalizadora auxiliar e delegada do Poder Legislativo Estadual. Cumpre à Assembléia Legislativa fiscalizar a AGERGS.
É tão primária a violação praticada contra o princípio do processo administrativo, ou da legalidade, que aquela Corte, primeiro puniu a funcionária, e só depois, na sessão de 9 de outubro, decidiu “abrir sindicância para averiguar os fatos veiculados pela imprensa e possíveis infrações do Código de Ética da AGERGS e ao Estatuto do Servidor Público Estadual”.
A ASSURCON manifesta a sua indignação diante de revoltantes acontecimentos que vêm à tona dentro e fora da CPI dos Pólos de pedágios.
Estes fatos fazem com que a nossa Entidade aumente a sua atenção e a vigilância sobre os atos da Administração Estadual e da Assembléia Legislativa, passe conclamar outros segmentos da sociedade e se prepare para recorrer ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, contra tanto desmando e má-fé administrativa.
Senhores Deputados da CPI, a AGERGS deve ampla explicação sobre os seus atos e omissões em tudo que envolve o PECR, CPI dos PEDÁGIOS e episódio da represália praticada contra a sua funcionária Denise Zaions.
A AGERGS deve ouvir e ler os diálogos gravados entre os Conselheiros Ricardo Pereira da Silva, Guilherme Sócias Villela, com a ex-Diretora de Qualidade Denise Zaions - para transcrição e se pronunciar sobre isso - em sessão do Conselho Superior.
A dilgência aprovada ou processo administrativo precisam alcançá-los, eles também deverão ser indiciados, por estarem no epicentro do mesmo abalo sísmico que teve origem no subterrâneo da AGERGS.
O processo administrativo ou sindicância que foi aprovado por aquela Corte, foi “para averiguar os fatos veiculados pela imprensa e possíveis infrações ao Código de Ética da AGERGS e ao Estatuto do Serviço do Servidor Público Estadual”, conforme registro em Ata (item 1.2.2.11).
Como a matéria tratada se refere à DISPENSA, a que a AGERGS deverá rever é a sua auto-dispensa do papel, que sempre lhe coube frente ao PECR.
Isso tem tudo a ver com a lição de nosso eminente professor Ruy Cirne Lima: “Não é facultado às pessoas administrativas ou a seus agentes renunciar à competência”.(Princípios de Direito Administrativo Brasileiro, Sulina, 3ª.ed.,p.143, 1954)
ASSURCON-SERRA
Juarez Colombo/Agenor Basso
Presidente/Secretário Geral
Fonte: Ata e Pauta da sessão n. 065, publicadas no site da AGERGS