Muito se tem falado ultimamente sobre o ‘equilíbrio econômico-financeiro’ dos Contratos de Concessão previstos na 2º Etapa de Concessões de Rodovias Federais, que estão sendo levadas a cabo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, do Governo Federal. Em contrapartida, pouco se tem alertado aos usuários e consumidores que as cláusulas desses mesmos Contratos de Concessão fazem com que este assim chamado ‘equilíbrio econômico-financeiro’, como hoje se nos está apresentado, venham a nos impor de fato notório desequilíbrio econômico-financeiro para o lado dos usuários das rodovias pedagiadas.
Seria demais pedir que os valores de tarifas de pedágio fossem revistos anualmente através de confronto entre as reais receitas e despesas das Concessionárias? A exemplo do que faz qualquer empresa privada em mercado competitivo, respeitando-se logicamente o direito das concessionárias ao lucro, mas salvaguardando-se primeiramente o direito dos consumidores a receber serviço proporcional ao preço pago? Seria muito exigir de nossos representantes democraticamente eleitos que o confronto de contas de Receitas e Despesas fossem fiscalizados pelos órgãos oficiais de controle instituídos e pela população em geral, com a obrigatoriedade de instalação de sistema independente de contagem de veículos que passam pelas praças de pedágio?
Em primeiro lugar, os estudos de viabilidade que vieram a determinar os valores iniciais das tarifas de pedágio tratam-se de estudos estritamente financeiros. De posse de uma análise financeira, pode-se concluir somente pela capacidade de determinado projeto em se gerar recursos monetários. Uma análise econômica deveria ir além da cortina de fumaça do dinheiro e procurar determinar os valores reais que determinado projeto está inserindo ou tirando da sociedade como um todo. Assim, por respeito à Ciência Econômica, doravante irei me referir ao equilíbrio financeiro dos contratos pura e simplesmente.
Ao se ler os Contratos de Concessão propostos pela ANTT, observa-se que os reajustes dos preços das tarifas de pedágio são efetuados anual e cumulativamente através de índices econômico-financeiros, desconectados dos reais encargos das Concessionárias, sem a obrigatoriedade de que se proceda concomitantemente à manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos. Percebe-se que tal sistemática é lesiva ao consumidor pelo fato de que se as receitas das concessionárias aumentam a cada ano, o que por sua vez tende a desequilibrar financeiramente contratos para o lado dos consumidores, não se encontrando, contudo, prevista a devida manutenção do equilíbrio financeiro desses mesmos contratos com eventual redução do valor das tarifas em respeito aos consumidores. Por outro lado, se as Concessionárias tiverem aumentados seus encargos, há as cláusulas contratuais específicas que permitem a revisão do equilíbrio financeiro dos contratos através de aumento do valor pago por tarifas cumulativamente, vez outra, aos já previstos contratualmente reajustes anuais por índices econômico-financeiros.
Este é o mecanismo ardilosamente incluído nos Contratos de Concessão para separar os aumentos de receitas das concessionárias de qualquer possibilidade de revisão dos valores da tarifas de pedágio para menos, adulterando portanto o equilíbrio financeiro dos contratos com ônus econômico para os consumidores. É este o mesmo mecanismo que faz com que os preços pagos pelas tarifas de pedágio possam até parecerem módicos nos primeiros anos de concessão, mas que ao médio e longo prazos faz com que os valores das tarifas de pedágio elevem-se a valores exorbitantes sem levar-se em conta a proporcionalidade na contrapartida em termos de serviços efetivamente prestados à população. É isso que novamente se nos estão propondo com a nova onda de concessões de Rodovias Federais, com a anuência de nossos representantes eleitos com mandato democrático para colocar o interesse publico em primeiro lugar.
Ao consumidor, dever-lhe-ia ao menos ser informado pelo que de fato está pagando quando se utiliza de rodovia pedagiada. Assustador, entretanto, é perceber que os próprios estudos de viabilidade da 2º Etapa de Concessões de Rodovias Federais prevêem que as Despesas Operacionais responderão por 43,1% do que se paga pela tarifa de pedágio, que Impostos e Tributos responderão por outros 25,0% do que se paga e que 31,9% de toda arrecadação será revertida em lucro das Concessionárias. Pasmem os Senhores e Senhoras, meus concidadãos, que somente 10% daquilo que pagamos os consumirmos as nossas estradas serão revertidos em investimentos efetivos na pista de rodagem, uma vez que os Investimentos de maior monta na pista são feitos antes das concessões, segundo a lógica tendenciosa do atual ‘modelo’ de concessões de Rodovias Federais. Reforça esta afirmação o fato de que os Trabalhos Iniciais, ou aqueles serviços que as Concessionárias são obrigadas a fazer antes da cobrança de tarifas importam em parcos 0,2% (isso mesmo, zero vírgula dois por cento) da receita bruta total ao longo dos vinte e cinco anos de concessão.
Não sou contra a busca de maior participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos, nem tampouco sou contra entes privados em serviço para o Estado recebem pagamento justo e proporcional aos serviços prestados incluindo-se aí o seu merecido lucro. Pelo contrário, creio que a competitividade de mercados é o mecanismo ideal para se atingir maior eficiência e eficácia na prestação desses mesmos serviços à população em geral. Todavia os atuais Contratos de Concessão como hoje se apresentam servem apenas para criar distorções severas nos mercados através da criação de monopólios privados sobre monopólios públicos naturais: nossas estradas.
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Atenciosamente,
Luiz Gustavo Packer Hintz
Membro do ‘Fórum Popular de Usuários de Rodovias Pedagiadas – PR’
Engenheiro Civil – UEL
MA – Urban Management and Development – IHS
lpackerhintz@yahoo.com
tel/fax: +43 3342 2784
Seria demais pedir que os valores de tarifas de pedágio fossem revistos anualmente através de confronto entre as reais receitas e despesas das Concessionárias? A exemplo do que faz qualquer empresa privada em mercado competitivo, respeitando-se logicamente o direito das concessionárias ao lucro, mas salvaguardando-se primeiramente o direito dos consumidores a receber serviço proporcional ao preço pago? Seria muito exigir de nossos representantes democraticamente eleitos que o confronto de contas de Receitas e Despesas fossem fiscalizados pelos órgãos oficiais de controle instituídos e pela população em geral, com a obrigatoriedade de instalação de sistema independente de contagem de veículos que passam pelas praças de pedágio?
Em primeiro lugar, os estudos de viabilidade que vieram a determinar os valores iniciais das tarifas de pedágio tratam-se de estudos estritamente financeiros. De posse de uma análise financeira, pode-se concluir somente pela capacidade de determinado projeto em se gerar recursos monetários. Uma análise econômica deveria ir além da cortina de fumaça do dinheiro e procurar determinar os valores reais que determinado projeto está inserindo ou tirando da sociedade como um todo. Assim, por respeito à Ciência Econômica, doravante irei me referir ao equilíbrio financeiro dos contratos pura e simplesmente.
Ao se ler os Contratos de Concessão propostos pela ANTT, observa-se que os reajustes dos preços das tarifas de pedágio são efetuados anual e cumulativamente através de índices econômico-financeiros, desconectados dos reais encargos das Concessionárias, sem a obrigatoriedade de que se proceda concomitantemente à manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos. Percebe-se que tal sistemática é lesiva ao consumidor pelo fato de que se as receitas das concessionárias aumentam a cada ano, o que por sua vez tende a desequilibrar financeiramente contratos para o lado dos consumidores, não se encontrando, contudo, prevista a devida manutenção do equilíbrio financeiro desses mesmos contratos com eventual redução do valor das tarifas em respeito aos consumidores. Por outro lado, se as Concessionárias tiverem aumentados seus encargos, há as cláusulas contratuais específicas que permitem a revisão do equilíbrio financeiro dos contratos através de aumento do valor pago por tarifas cumulativamente, vez outra, aos já previstos contratualmente reajustes anuais por índices econômico-financeiros.
Este é o mecanismo ardilosamente incluído nos Contratos de Concessão para separar os aumentos de receitas das concessionárias de qualquer possibilidade de revisão dos valores da tarifas de pedágio para menos, adulterando portanto o equilíbrio financeiro dos contratos com ônus econômico para os consumidores. É este o mesmo mecanismo que faz com que os preços pagos pelas tarifas de pedágio possam até parecerem módicos nos primeiros anos de concessão, mas que ao médio e longo prazos faz com que os valores das tarifas de pedágio elevem-se a valores exorbitantes sem levar-se em conta a proporcionalidade na contrapartida em termos de serviços efetivamente prestados à população. É isso que novamente se nos estão propondo com a nova onda de concessões de Rodovias Federais, com a anuência de nossos representantes eleitos com mandato democrático para colocar o interesse publico em primeiro lugar.
Ao consumidor, dever-lhe-ia ao menos ser informado pelo que de fato está pagando quando se utiliza de rodovia pedagiada. Assustador, entretanto, é perceber que os próprios estudos de viabilidade da 2º Etapa de Concessões de Rodovias Federais prevêem que as Despesas Operacionais responderão por 43,1% do que se paga pela tarifa de pedágio, que Impostos e Tributos responderão por outros 25,0% do que se paga e que 31,9% de toda arrecadação será revertida em lucro das Concessionárias. Pasmem os Senhores e Senhoras, meus concidadãos, que somente 10% daquilo que pagamos os consumirmos as nossas estradas serão revertidos em investimentos efetivos na pista de rodagem, uma vez que os Investimentos de maior monta na pista são feitos antes das concessões, segundo a lógica tendenciosa do atual ‘modelo’ de concessões de Rodovias Federais. Reforça esta afirmação o fato de que os Trabalhos Iniciais, ou aqueles serviços que as Concessionárias são obrigadas a fazer antes da cobrança de tarifas importam em parcos 0,2% (isso mesmo, zero vírgula dois por cento) da receita bruta total ao longo dos vinte e cinco anos de concessão.
Não sou contra a busca de maior participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos, nem tampouco sou contra entes privados em serviço para o Estado recebem pagamento justo e proporcional aos serviços prestados incluindo-se aí o seu merecido lucro. Pelo contrário, creio que a competitividade de mercados é o mecanismo ideal para se atingir maior eficiência e eficácia na prestação desses mesmos serviços à população em geral. Todavia os atuais Contratos de Concessão como hoje se apresentam servem apenas para criar distorções severas nos mercados através da criação de monopólios privados sobre monopólios públicos naturais: nossas estradas.
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Atenciosamente,
Luiz Gustavo Packer Hintz
Membro do ‘Fórum Popular de Usuários de Rodovias Pedagiadas – PR’
Engenheiro Civil – UEL
MA – Urban Management and Development – IHS
lpackerhintz@yahoo.com
tel/fax: +43 3342 2784